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Auxílio-acidente · INSS

Sofreu um acidente e ficou com sequela? O INSS pode pagar um benefício todo mês até a sua aposentadoria.

O auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem ficou com limitação permanente depois de um acidente de qualquer tipo: no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer. Quem recebe pode continuar trabalhando normalmente.

Previsão legal: art. 86 da Lei 8.213/91
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Dr. Fábio Xavier, advogado, de terno azul
Dr. Fábio XavierEspecialista em Direito Previdenciário

Recebeu auxílio-doença por causa do acidente e voltou a trabalhar com sequela? O auxílio-acidente deveria ter começado no dia seguinte, e os valores atrasados podem ser cobrados.

Quem tem direito

Três requisitos, e nenhum deles exige que o acidente tenha sido no trabalho

O benefício vale para acidente de qualquer natureza. O que a lei exige é isto:

Requisito 1

Um acidente

No trabalho, no caminho para o trabalho, no trânsito, em casa, no esporte ou no lazer. Doenças causadas pelo trabalho também contam como acidente de trabalho.

Requisito 2

Estar coberto pelo INSS na data

Trabalhando com carteira assinada (inclusive empregada doméstica), como trabalhador avulso ou segurado especial rural, ou dentro do período de graça depois de sair do emprego.

Requisito 3

Sequela que reduz a capacidade

Limitação permanente para o trabalho que a pessoa fazia: perda de força ou de movimento, fratura que deixou limitação, perda de parte de um dedo, lesão em joelho, ombro, mão ou coluna.

Pela lei, autônomos, MEIs e quem contribui por conta própria como facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.

Dois caminhos depois de um acidente

O que o INSS paga e o que a empresa pode dever

Qualquer acidente: benefício do INSS

O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem cumpre os três requisitos, seja qual for o local do acidente. É um benefício previdenciário, cobrado do INSS.

Acidente de trabalho: direitos também contra a empresa

Quando o acidente aconteceu no trabalho ou foi causado por ele, além do benefício do INSS o trabalhador pode ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91) e a indenização da empresa por danos morais, materiais e estéticos, conforme as circunstâncias do caso.

Como funciona o auxílio-acidente regras gerais
  • Pago todo mês, até a aposentadoria
  • Valor de 50% do salário de benefício, calculado sobre as contribuições
  • Pode ser recebido junto com o salário: a pessoa continua trabalhando
  • Começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, quando houve afastamento
  • Valores atrasados dos últimos 5 anos podem ser cobrados
  • Se o INSS negar, o pedido pode ser levado à Justiça

Verificação do caso

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Quem conduz o seu caso

Dr. Fábio Xavier

Advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, com atuação em processos contra o INSS desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.

OAB/SP 314.936 Especialista em Direito Previdenciário On-line em todo o Brasil 5,0 no Google · 28 avaliações

Dúvidas frequentes

Antes de decidir

Posso trabalhar e receber o auxílio-acidente ao mesmo tempo?

Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade, e não substitui o salário. A pessoa continua trabalhando, inclusive na mesma empresa, e recebe o benefício junto.

O acidente não foi no trabalho. Tenho direito mesmo assim?

Pode ter. Desde que estivesse coberto pelo INSS na data e tenha ficado com sequela permanente, o acidente pode ter acontecido no trânsito, em casa, no esporte ou em qualquer outro lugar.

O acidente foi há muitos anos. Ainda dá tempo?

Em muitos casos, sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas os valores atrasados só podem ser cobrados em relação aos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior a parte recuperada.

O INSS já negou o meu pedido. E agora?

A negativa do INSS não é a palavra final. O caso pode ser levado à Justiça, onde a sequela é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. A análise dos laudos e do motivo da negativa indica o melhor caminho.

Que documentos devo separar?

Documento com foto, carteira de trabalho, laudos e exames do acidente e do tratamento, a CAT (comunicação de acidente de trabalho) ou o boletim de ocorrência, se houver, e as cartas de concessão ou de negativa do INSS.

O atendimento pode ser todo on-line?

Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, em qualquer lugar do Brasil. Quem preferir pode ser atendido no escritório, no centro de Santo André.

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