Um acidente
No trabalho, no caminho para o trabalho, no trânsito, em casa, no esporte ou no lazer. Doenças causadas pelo trabalho também contam como acidente de trabalho.
Auxílio-acidente · INSS
O auxílio-acidente é uma indenização mensal para quem ficou com limitação permanente depois de um acidente de qualquer tipo: no trabalho, no trânsito, em casa ou no lazer. Quem recebe pode continuar trabalhando normalmente.
Previsão legal: art. 86 da Lei 8.213/91Recebeu auxílio-doença por causa do acidente e voltou a trabalhar com sequela? O auxílio-acidente deveria ter começado no dia seguinte, e os valores atrasados podem ser cobrados.
Quem tem direito
O benefício vale para acidente de qualquer natureza. O que a lei exige é isto:
No trabalho, no caminho para o trabalho, no trânsito, em casa, no esporte ou no lazer. Doenças causadas pelo trabalho também contam como acidente de trabalho.
Trabalhando com carteira assinada (inclusive empregada doméstica), como trabalhador avulso ou segurado especial rural, ou dentro do período de graça depois de sair do emprego.
Limitação permanente para o trabalho que a pessoa fazia: perda de força ou de movimento, fratura que deixou limitação, perda de parte de um dedo, lesão em joelho, ombro, mão ou coluna.
Pela lei, autônomos, MEIs e quem contribui por conta própria como facultativo não têm direito ao auxílio-acidente.
Dois caminhos depois de um acidente
O auxílio-acidente é pago pelo INSS a quem cumpre os três requisitos, seja qual for o local do acidente. É um benefício previdenciário, cobrado do INSS.
Quando o acidente aconteceu no trabalho ou foi causado por ele, além do benefício do INSS o trabalhador pode ter direito a estabilidade de 12 meses no emprego após a alta (art. 118 da Lei 8.213/91) e a indenização da empresa por danos morais, materiais e estéticos, conforme as circunstâncias do caso.
Verificação do caso
Se o seu caso tiver os requisitos básicos, o botão do WhatsApp aparece com as suas respostas já preenchidas. Assim o atendimento começa pelo que importa.
Quem conduz o seu caso
Advogado especialista em Direito Previdenciário, inscrito na OAB/SP sob o nº 314.936, com atuação em processos contra o INSS desde 2011. Atende presencialmente em Santo André e on-line em todo o Brasil. Cada caso é analisado pelo próprio advogado antes de qualquer orientação.
Dúvidas frequentes
Sim. O auxílio-acidente é uma indenização pela redução da capacidade, e não substitui o salário. A pessoa continua trabalhando, inclusive na mesma empresa, e recebe o benefício junto.
Pode ter. Desde que estivesse coberto pelo INSS na data e tenha ficado com sequela permanente, o acidente pode ter acontecido no trânsito, em casa, no esporte ou em qualquer outro lugar.
Em muitos casos, sim. O direito ao benefício não se perde com o tempo, mas os valores atrasados só podem ser cobrados em relação aos últimos 5 anos. Por isso, quanto antes o caso for analisado, maior a parte recuperada.
A negativa do INSS não é a palavra final. O caso pode ser levado à Justiça, onde a sequela é avaliada por um perito nomeado pelo juiz. A análise dos laudos e do motivo da negativa indica o melhor caminho.
Documento com foto, carteira de trabalho, laudos e exames do acidente e do tratamento, a CAT (comunicação de acidente de trabalho) ou o boletim de ocorrência, se houver, e as cartas de concessão ou de negativa do INSS.
Sim. A análise, a reunião e a assinatura dos documentos podem ser feitas à distância, por WhatsApp, videochamada e assinatura digital, em qualquer lugar do Brasil. Quem preferir pode ser atendido no escritório, no centro de Santo André.